![]() |
Anuidade 2008 |
|
Prezado Corretor, A emissão de boleto on-line foi até o dia 31 de março. Prazo determinado pela Lei 6.530 para quitação da anuidade de 2008. A partir de então, sómente poderão ser realizados os pagamentos e parcelamentos, PESSOALMENTE, na tesouraria do CRECI. O CRECI É A CASA DO CORRETOR, COMPAREÇA, PORQUE, COM CERTEZA FAREMOS O MELHOR POSSÍVEL PARA QUE O CORRETOR ESTEJA SEMPRE REGULAR COM O SEU CONSELHO! Condições
para parcelamentos: |
|
A
data de registro deve ser digitada no formato (dd/mm/aaaa), Pessoa Jurídica
deverá colocar o nº100 antes
do PJ. Ex.: 1001234
Os campos necessários para acesso constam na Carteira de identidade ou Alvará. |