Anuidade 2008

Prezado Corretor,

A emissão de boleto on-line foi até o dia 31 de março. Prazo determinado pela Lei 6.530 para quitação da anuidade de 2008. A partir de então, sómente poderão ser realizados os pagamentos e parcelamentos, PESSOALMENTE, na tesouraria do CRECI.

O CRECI É A CASA DO CORRETOR, COMPAREÇA, PORQUE, COM CERTEZA FAREMOS O MELHOR POSSÍVEL PARA QUE O CORRETOR ESTEJA SEMPRE REGULAR COM O SEU CONSELHO!

Condições para parcelamentos:
Em 5(cinco) parcelas mensais, se requerido até 10 de janeiro, com vencimentos inicial em 15 de Janeiro.
Em 4(Quatro) parcelas mensais, se requerido entre 11 de janeiro e 08 de fevereiro com vencimentos inicial em 15 de fevereiro.
Em 3(Três) parcelas, se requerido entre 11 de Fevereiro e 10 de Março com vencimentos inicial em 14 de Março.

Digite o Nš do CRECI/PJ: Data de Registro:  

A data de registro deve ser digitada no formato (dd/mm/aaaa), Pessoa Jurídica deverá colocar o nº100 antes do PJ. Ex.: 1001234
Os campos necessários para acesso constam na Carteira de identidade ou Alvará.

Dúvidas: Totalware Ltda