Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de corretor de imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um imóvel.
Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão passa a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente, instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.
FORMAÇÃO
A capacitação do corretor de imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos corretores de imóveis. A partir de 2000 todos os candidatos a corretor precisam concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias(ver sugestões no link Cursos de TTI).
CURSO SUPERIOR
As pessoas interessadas em se tornar corretores podem fazer diretamente um curso de nível superior em Negócios Imobiliários.
Este curso não tem como pré-requisito o curso de TTI e fornece ao futuro e atual corretor uma ampla visão do mercado imobiliário incluindo marketing, direito, gestão de pessoas, gestão financeira, entre outras disciplinas.
RESUMO
São requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de corretor de imóveis:
- Formação escolar de nível médio (antigo 2º grau)
- Formação no curso de Técnico em Transações Imobiliárias
- Opção pelo curso de Ciências Imobiliárias ou Gestão Imobiliária(item opcional)
- Inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO
REQUERIMENTO ASSINADO PELO CORRETOR RESPONSÁVEL (ORIGINAL)
RG E CPF (CÓPIA)
2 FOTOS 3 X 4 COLORIDA
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
OBSERVAÇÃO:O CORRETOR TERÁ QUE TER ENDEREÇO COMERCIAL, ESCRITÓRIO OU IMOBILIÁRIA .
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA
1. RG (ORIGINAL E CÓPIA)
2. CPF (ORIGINAL E CÓPIA)
3. TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL E CÓPIA)
4. ÚLTIMA QUITAÇÃO ELEITORAL 1º E 2º TURNO (ORIGINAL E CÓPIA)
5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO NO NOME DO REQUERENTE / PAIS OU CÔNJUGE COM CERTIDÃO DE CASAMENTO (ORIGINAL E CÓPIA)
6. CERTIFICADO DE RESERVISTA ATÉ 44 ANOS (ORIGINAL E CÓPIA)
7. 03 FOTOS COLORIDAS 3X4 IDÊNTICAS, FUNDO BRANCO (HOMEM COM TERNO E GRAVATA EM TODAS AS FOTOGRAFIAS)
8. DIPLOMA DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS (ORIGINAL E CÓPIA)
9. CARTEIRA DE ESTÁGIO
CERTIDÕES :
*CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NA POLÍCIA CIVIL (SAC, NAJ, INTERNET)
*CERTIDÃO NEGATIVA DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS (SAC OU NAJ)
*CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO BAHIA (JUSTIÇA FEDERAL E INTERNET)
*CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR FORENSE (SAC OU NAJ)
*CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÕES PENAIS (NAJ – Shopping Baixa dos Sapateiros, 2º Piso /
Tel.: 71.3322-9056)
(AS CERTIDÕES TÊM VALIDADE DE 30 DIAS)
VALORES PARA PAGAMENTO DA INCRIÇÃO:
(Jan. R$740,00) (Fev. R$709,16) (Mar. R$678,33) (Abr. R$647,50) (Mai. R$616,66) (Jun. R$585,83) (Jul. R$555,00) (Ago. R$524,16) (Set. R$493,33) (Out. R$462,50) (Nov. R$431,66)
CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO ANO 2009
ENTREGA DE CARTEIRAS
CRECI 9ª REGIÃO/BA
1º Solenidade
Entrega de documentação : de 11/01/10 A 29/01/2010
Data da Solenidade : 25/02/2010
2º Solenidade
Entrega de documentação : de 08/02/10 A 19/03/2010
Data da Solenidade : 15/04/2010
3º Solenidade
Entrega de documentação : de 19/04/10 A 14/05/2010
Data da Solenidade : 10/06/2010
4º Solenidade
Entrega de documentação : de 25/04/10 A 30/06/2010
Data da Solenidade : 29/07/2010
5º Solenidade
Entrega de documentação : de 12/07/10 A 24/09/2010
Data da Solenidade : 28/10/2010
6º Solenidade
Entrega de documentação : de 13/10/10 A 19/11/2010
Data da Solenidade : 16/12/2010
OBS:
- O Conselho NÃO irá Prorrogar as datas estabelecidas para entrega de documentos;
- Não aceitaremos em Hipótese alguma, documentação Incompleta;
- A entrega da carteira só poderá ser feita em Solenidade, portanto o formando deverá ter disponibilidade na data estabelecida. Caso o formando não compareça, a carteira será entregue na próxima solenidade, e o não comparecimento implicará no cancelamento da inscrição;
- No ato da Inscrição a carteira de estágio será devolvida ao Conselho;
- É necessário o agendamento prévio no site do CRECI (www.creciba.org.br) para entrega da Documentação (20 vagas por dia);
- Certidões Positivas deverão ser apresentadas com justificativas (endereçadas ao Presidente do Conselho e digitadas), como também documentos que comprovem os fatos narrados;
- O Conselho não irá receber documentação no período de 21/11/09 a 11/01/10;
- Nas datas estabelecidas para SOLENIDADE o setor Administrativo do CRECI NÃO FUNCIONARÁ INTERNAMENTE
Endereço: Av. D. João VI nº 289. Brotas CEP: 40.290-000/ Tels: 3444-1450/1456/1462
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA: (ORIGINAL E CÓPIA)
- CONTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUCEB: (ORIGINAL E CÓPIA)
OBS. O CORRETOR RESPONSÁVEL TERÁ QUE CONSTAR COMO SÓCIO-GERENTE OU
DIRETOR DA EMPRESA.
- CNPJ: (ORIGINAL E CÓPIA)
- CARTEIRA PROFISSIONAL DO CORRETOR RESPONSÁVEL (ORIGINAL):
- 2 FOTOS COLORIDA 3X4 IDÊNTICAS DO CORRETOR RESPONSÁVEL
OBS:( HOMEM COM TERNO E GRAVATA).
- PAGAMENTOS: (OS VALORES PARA INSCRIÇÃO DEPENDEM DO CAPITAL SOCIAL)
*TAXA DE INSCRIÇÃO
*ANUIDADE PROPORCIONAL
CERTIDÕES NEGATIVAS: (DO CORRETOR RESPONSÁVEL E DA EMPRESA)
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (SAC, NAJ, INTERNET)
CERTIDÃO NEGATIVA DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS (SAC OU NAJ)
CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA (SAC, NAJ, JUSTIÇA FEDERAL E INTERNET)
CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR FORENSE (SAC OU NAJ)
CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÕES PENAIS (NAJ)
CERTIDÕES NEGATIVAS: ( DA EMPRESA)
CERTIDÃO NEGATIVA DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS (SAC OU NAJ)
CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA (NAJ, JUSTIÇA FEDERAL E INTERNET)
CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR FORENSE (SAC OU NAJ)