Votar nas eleições do Creci da Bahia é uma obrigação de todos os corretores de imóveis, estabelecida pelo art. 19 Decreto nº. 81.871/78. O corretor de imóveis que não participar das votações e não justificar sua ausência está sujeito a multa equivalente a (01) uma anuidade, conforme Resolução-COFECI nº. 1.128/09.
POSTOS ELEITORAIS, HORÁRIO, DIA DA VOTAÇÃO E MULTA
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 9ª Região – CRECI/Ba, com o intuito de informar o Corretor de Imóveis para exercício do seu direito/dever de voto, comunica que a Comissão Eleitoral de 2009 do CRECI/Ba, responsável pela eleição para composição do Plenário Regional do CRECI/Ba no triênio 2010/2012, em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 4º, das Normas Eleitorais baixadas com a Resolução COFECI nº 1.128/2009, já determinou e publicou no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 10/07/2009 os locais onde serão instalados os postos de eleitorais da referida eleição, sendo eles os seguintes locais:
- a sede do CRECI/Ba, localizada em Salvador, à Av. D. João VI, 289, Brotas;
- a sede da Delegacia de Feira de Santana, localizada à Rua Prof. Fernando São Paulo, 70, Empresarial JB, Loja 103, Ponto Central;
- a sede da Delegacia de Vitória da Conquista, à Rua Zeferino Corrêa 77, Ed. Comercial Lobo, sala 306, Centro;
- a sede da Delegacia de Itabuna, à Av. Cinqüentenário, 1016, Ed. Flávio Center, 3º andar, sala 301, Centro;
- a sede da Delegacia de Barreiras, à Rua Capitão Manoel Miranda, 1023, Centro;
- a sede da Delegacia de Porto Seguro à Praça ACM, 274, Empresarial Guimarães, sala 08, Centro;
- a sede da Delegacia de Teixeira de Freitas; à Av. Getúlio Vargas, 3345, 1º andar, Centro;
- em Ilhéus, à Praça São Jorge, nº 20, térreo, Centro;
- em Luís Eduardo Magalhães, à Rua Pernambuco, quadra 27, lote 22, nº 256, Centro;
- em Eunápolis, à Rua Paulino Mendes Lima, 210, térreo, Centro;
- em Lauro de Freitas, à Av. Praia de Itapoan, Quadra 22, Loja L, Vilas Shopping -Térreo, Vilas do Atlântico (Lan House - Reality Villas).
Os postos eleitorais funcionarão das 9:00 h às 17:00 h do dia 17 de julho de 2009 (dia das eleição). O Corretor de Imóveis que receber no seu endereço a senha de votação até o dia da eleição, poderá votar através do site www.votacreci.com.br, que poderá ser acessado desde a 0 (zero) hora do dia da votação até às 17:00 h do mesmo dia. O Corretor Imóveis que estiver apto a votar e não recebeu a sua senha de votação até o dia da eleição, poderá comparecer a um dos postos eleitorais e retirar-la, votando em um dos computadores instados para este fim nos mencionados locais. Os computadores dos postos eleitorais também poderão ser utilizados pelos Corretores de Imóveis que receberam sua senha, por correspondência, em seu endereço. O Corretor que não votar estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a uma anuidade.
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