ORIENTAÇÃO PARA JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Prezados Corretores,
Por determinação do COFECI, somente os casos de doença, trânsito (viagem), cirurgias, impossibilidade ou dificuldadede locomoção e similares serão justificados.
A eleição foi divulgada, amplamente, no Estado: através de publicação de Edital e nota no jornal A Tarde, nota no Correio da Bahia, newsletter enviada para o mailing do CRECI, comunicação enviada pela Tesouraria, divulgação através da televisão e outros.
A justificativa para os casos citados acima poderá ser feita em até 30 dias após as eleições.
O Corretor que se enquadrar nestes casos, deve encaminhar ao Creci, uma justificativa, relatando o motivo de não ter votado, anexar as provas que houver, e entregar em duas vias na sede da Autarquia, ou enviar pelo Correio com AR,até o dia 18/08, a justificativa será analisada pelo Departamento Jurídico do CRECI.
CRECI BAHIA
9º REGIÃO