|
NOVAS REGRAS TENDEM A AMPLIAR OFERTA DE ALUGUEL
Novas regras tendem a ampliar oferta de aluguel
Mudança na Lei do Inquilinato facilita ações de despejo
Para dar mais garantias aos proprietários e os incentivar a arrendar unidades em vez de deixá-las desocupadas, mudança na Lei do Inquilinato simplifica despejo de quem não paga o aluguel
Com a finalidade de aumentar a oferta de imóveis para alugar, o Senado aprovou mudanças na Lei do Inquilinato, em vigor desde dezembro de 1991.
Se há 18 anos o problema era a presença do governo e as batalhas judiciais pelos reajustes no país da inflação, hoje a idéia é convencer proprietários de que alugar pode ser um bom negócio. Para isso, a principal medida foi simplificar o despejo do inquilino que não paga aluguel. A lei ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
– No Brasil, 96% das pessoas que alugam imóveis têm apenas uma unidade e dependem dessa renda para viver. Quanto mais segurança, melhor – afirma o especialista em mercado imobiliário do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Rodrigo Daniel dos Santos.
O país tem cerca de 3 milhões de imóveis parados, que não seriam alugados por medo dos proprietários, diz o vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, Joaquim Ribeiro. Em média, tirar do imóvel um inquilino que não paga aluguel leva 14 meses. As mudanças propostas na legislação devem reduzir esse prazo para uma média de seis meses, estima Ribeiro. Não por acaso, a federação, juntamente com outras entidades do setor imobiliário, apóia as novas medidas que permitem ao juiz despejar um locatário em 15 dias por uma liminar – se o inquilino quitar ou renegociar as parcelas nesse tempo, porém, permanece no imóvel.
– Com as medidas, deve aumentar a quantidade de imóveis para alugar, e os preços podem até baixar – diz o vice-presidente da federação.
Jacques Bushatsky, diretor de legislação de locação do Secovi-SP, concorda que as alterações na legislação irão incentivar a entrada de imóveis ociosos no mercado imobiliário, mas entende que o impacto não será muito expressivo. Segundo o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, a maior novidade é que “os proprietários poderão exercer a plenitude de sua propriedade’’.
Falta de fiador trava negócios
Para se beneficiar do despejo mais rápido, de acordo com as novas regras aprovadas no Senado o dono tem de celebrar contratos sem o fiador, o que beneficia inquilinos que vêm do interior, por exemplo, e não têm muitos contatos nas capitais. Entre a segurança de um fiador e a opção de liberar o imóvel rapidamente via ação de despejo, proprietários deverão optar pelo segundo, prevê Gilberto Koenig, vice-presidente de Locações do Sindicato da Habitação (Secovi/RS):
– O setor buscava meios para acelerar o despejo. O grande problema é a retomada.
A mudança deve encorajar um aumento nos negócios, segundo Koenig, já que a falta de fiadores costuma travar o entendimento entre proprietários e candidatos a inquilino.
Nem todos ficaram satisfeitos com o projeto criado em 2007 e aprovado na quarta-feira pelo Senado. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, considera a medida “trágica” para pequenas empresas do varejo. Pellizzaro argumenta que o pequeno comerciante fica em desvantagem ao negociar uma renovação do aluguel de seu ponto, já que o dono pode retirá-lo do imóvel ao fim do contrato.
– O projeto não foi discutido com a sociedade, passou pelo Congresso em uma velocidade incrível. As medidas são boas em relação ao inquilino inadimplente, mas empresas que estão em dia podem ter seus negócios abalados se o proprietário pedir um reajuste muito alto – afirma Pellizzaro.
|
Como ficará a Lei |
|
EXIGÊNCIA DE FIADOR E DESPEJO |
|
- A lei cria novas regras para o contrato firmado sem fiador, o que não é uma prática comum hoje. |
|
- Nesses casos, simplifica o despejo de inquilino no contrato firmado sem fiador ou seguro fiança. Se houver atraso no pagamento, o proprietário pode buscar uma medida liminar na Justiça pedindo a saída do morador. |
|
- O inquilino tem 15 dias para pagar a dívida ou deixar o imóvel. Se pagar, a liminar perde validade. |
|
- Também pode despejar se houver necessidade de reparo urgente por autoridade pública. |
|
TROCA DE FIADOR |
|
- Terminado o prazo do primeiro contrato em que ofereceu garantias, o fiador pode desistir dessa condição, notificando o proprietário e morador. O inquilino precisará encontrar novo fiador. |
|
Se o contrato tiver fiador, as regras para o despejo continuam as mesmas da norma atual. |
|
Como é a Lei do Inquilinato |
|
EXIGÊNCIA DE FIADOR E DESPEJO |
|
- A lei não obriga a existência de fiador, mas, na prática, todo proprietário exige algum tipo de garantia como fiança ou seguro já que o despejo demanda tempo. |
|
- Em qualquer caso, o inquilino com parcelas em atraso somente pode ser despejado com mandado emitido depois de julgamento de processo judicial, que normalmente leva de um ano a um ano e meio para ser concluído. O inquilino ainda tem a possibilidade de recorrer, o que poderia alongar a disputa nos tribunais. O morador deve ser notificado duas vezes antes de ser obrigado a deixar a residência. |
|
TROCA DE FIADOR |
|
- Quem é fiador, precisa ingressar na Justiça para perder essa condição. O processo somente pode ser encaminhado depois de terminado o prazo do primeiro contrato em que assinou como garantidor. |
Fonte: ZERO HORA
|