Os trabalhadores que precisam do extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pedir a revisão da grana do fundo podem exigir que a Caixa Econômica Federal apresente os registros.
Segundo uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Caixa tem que apresentar todos os extratos, até os anteriores a 1991 (quando o banco não era a única instituição responsável pelo FGTS).
A decisão facilita a vida de quem foi contratado até setembro de 1971 e precisa dos extratos dos últimos 30 anos para pedir a revisão dos juros progressivos do FGTS.
Fonte: Agora - SP