CRECI QUER LEI ESTADUAL PARA VENDA DE IMÓVEIS
Cidade - Tribuna da Bahia
Creci quer que só corretor possa vender imóvel
Publicada: 18/01/2010 -1:53|

Corretores baianos lutam por elaboração de lei estadual, obrigando que conste a assinatura de um corretor de imóveis responsável em todas as operações, com escrituras de compra e venda onerosa, em cartórios, no Estado da Bahia. O texto será formatado pelo deputado estadual João Carlos Bacelar, que participou de uma reunião nesta semana com a categoria e se propôs a analisar o projeto e dar entrada no dia da abertura dos trabalhos plenário, 15 de fevereiro.

O presidente do Creci, Samuel Prado, conta que na realidade existia um  projeto de lei de nível nacional, através do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) aprovado pelo Senado, mas o presidente da República vetou. Porém no estado de Sergipe fizeram um projeto que foi aprovado pelo governador do Estado. “Tivemos um trabalho intenso, de nível nacional, que foi aprovado pelos ministros, mas Lula vetou”, lamentou.

No entanto, Prado está esperançoso que agora os corretores baianos consigam o mesmo êxito que os sergipanos e  que o projeto seja aprovado pelo governador Jaques Wagner.  Conforme o presidente do Creci, o deputado Bacellar participou da primeira plenária de 2010, e ouviu as reivindicações da diretoria e dos conselheiros presentes com a finalidade de formatar o texto da lei que determinará, que todas as operações, com escrituras de compra e venda onerosa, em cartórios, no estado da Bahia, devam ser assinadas por um corretor de Imóveis  .

Prado explicou que existe uma lei que determina o direito da propriedade, na qual um proprietário pode vender seu imóvel a quem quer que seja, sem intermediário. Mas o que a categoria deseja é que haja um basta nos atravessadores, pessoas que não são credenciadas como corretores, mas que se intitulam como tal e conseguem realizar o negócio com registro e tudo no cartório. Ele ressalta a importância do corretor de imóvel na transação de vendas onerosas  de imóveis, “é uma segurança para o proprietário realizar a transação com um corretor de imóvel, pois se não for um profissional credenciado de repente pode dar errado e a pessoa não vai ter com quem se queixar”.

O presidente do Creci-BA enfatiza a necessidade do profissional nesta operação porque só ele saberá checar toda a documentaçãodo  imóvel, se está realmente em dia com os impostos municipais, se a escritura se está legalizada. Enfim, saber se “a propriedade está livre tudo. E o novo dono vai tomar posse sem nenhum risco, mas só o corretor de imóvel dá a credibilidade ao fato”, disse Prado.

Para o corretor de imóveis  este tipo de negócio “tem que ser um  profissional confiável, por isto queremos que seja obrigatório no cartório esta assinatura. Só não vai ser necessária a presença do corretor em casos de doação de imóvel ou da ação de pagamento”, argumentou, explicando que neste último se trata de casos em que a pessoa perdeu o imóvel por questões de dívida na justiça.

Publicada na Tribuna da Bahia: 18/01/2010 -1:53|


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