COMO FICAM OS CONTRATOS DOS IMÓVEIS COMERCIAIS?

Atenção redobrada no contrato

O conjunto de normas renovado reduziu prazos judiciais e facilitou os processos de despejo.

 

"É muito melhor resolver a questão com uma solução negociada que com uma briga", explica Nelson Kheirallah, ACSP.

 

As mudanças na Lei do Inquilinato exigem mais atenção dos locatários de imóveis comerciais na assinatura e gerenciamento dos contratos, pagamentos de aluguel e despesas além do monitoramento do fiador. O conjunto de normais renovado reduziu prazos judiciais e facilitou os processos de despejo.

Segundo o advogado de direito comercial e societário Henrique Furquim Paiva, consultor do assunto para o Conselho do Varejo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o contrato de aluguel por tempo indeterminado deve ser abandonado de vez. Os contratos antigos devem ser alterados estabelecendo prazos de pelo menos cinco anos. "É o tempo que a lei exige que seja cumprido pelo locatário para que ele entre com uma ação renovatória do contrato", disse.

Outra atenção especial do locatário deve ser a capacidade de honrar o compromisso financeiro do contrato pelo fiador. "É preciso ter um plano B para o fiador que pode perder facilmente a condição de fiança. É preciso ter um novo fiador sempre à mão porque o locador, com a nova lei, pode pedir o imóvel pela falta de condições de pagamento do fiador. E isso agora vale para o fiador pessoa jurídica que entrar em recuperação judicial o que não estava estabelecido na versão anterior da lei", afirmou Paiva. Nessa ação de despejo pela falta de condições do fiador de manter o contrato, o locatário tem 15 dias para desocupar o imóvel.

A falta de pagamento também prevê a desocupação do imóvel em 15 dias determinados pela Justiça. Uma opção para retardar o pedido de despejo, segundo Paiva, é incluir nos contratos uma cláusula determinando que o locador deve informar o locatário que o aluguel do mês está atrasado e que deve ser regularizado em 15 dias. "Às vezes, o locatário não tem o dinheiro no dia 5, mas no dia 15", disse o advogado.

Para o coordenador do Conselho do Varejo da ACSP, Nelson Kheirallah, a nova lei exige que o locatário mantenha um bom relacionamento com o locador do imóvel. "É muito melhor resolver a questão com uma solução negociada que com uma briga", disse. O empresário também chama atenção para não se perder o prazo para a ação renovatória de quatro anos e seis meses.

O advogado Jacques Bushatsky, disse que não é somente a falta de pagamento do aluguel que determina o despejo em 15 dias. "Como na versão anterior da lei, a falta de pagamento do IPTU, seguros, despesas de condomínio também podem gerar ações de despejo. Mas agora muito mais rápido", observou

 

Fonte: Diário do Comércio(SP)

 


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