Nova Tabela de Honorários Mínimos

Quarta-feira, 23 de novembro de 2011


SINDIMÓVEIS -BAHIA

Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia

TABELHONORÁRIOS MÍNIMOS

O corretor de imóveis deverá contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais:

1-VENDA DE IMÓVEIS

1.1) Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial) 5% (cinco por cento

1.2) Imóveis Rurais 10% (dez por cento)

1.3) Imóveis Industriais 6% (6 por cento)

1.4) Pontos Comerciais 10% (10 por cento)

1.5) Venda Judicial 5% (cinco por cento)

OBSERVAÇÃO: Nos imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo valor do financiamento ou saldo devedor.

2-COMPRA

2.1 Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante de 5% (cinco por cento).

3-PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO

3.1) Quando o preço do imóvel ou parte dele for pago com transferência da propriedade de outro imóvel, a comissão incidirá sobre o valor total do negócio para o qual o corretor de imóveis fora contratado e o apenas sobre o valor pecuniário recebido pelo contratante / cliente, obedecida a comissão estabelecida nesta tabela.

OBSERVAÇÃO: Nessa hipótese o corretor de imóveis só receberá a comissão relativa aos imóveis para os quais foi contratado previamente.

4-ARRENDAMENTO

4.1)Os honorários serão pagos pelo Contratante, sobre o valor total do primeiro ano de contrato 10% (dez por cento)

5-INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Horizontal ou Vertical)

5.1) Vendas de Empreendimentos Imobiliários sem organizações e planejamento das vendas 4% (quatro por cento) 5.2) Organização e planejamento das vendas (excluídas despesas de promoção e publicidade) 1% (um por cento) 5.3) Plantonista: Valor Mínimo -1,5% (um e meio por cento) do valor de venda do imóvel. OBSERVAÇÃO: O corretor de imóveis parceiro que não fizer parte da equipe de vendas do empreendimento receberá comissão mínima equivalente a comissão do Corretor Plantonista.

6-LOTEAMENTOS

6.1) Estudo, organização e venda de área loteada (urbanas) aprovada e registrada 10% (dez por cento) 6.2) Estudo, organização e venda de área loteada (Rural) ou fora da sede 15% (quinze por cento) 6.3) Administração, controle e recebimento de prestação 10% (dez por cento)

OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade em geral. A Administração compreende elaboração de carnês e cobranças das prestações e apresentação de relatórios, cuja as despesas serão arcadas exclusivamente pelo(s) empreendedor(es) do loteamento.

7-FUNDO IMOBILIÁRIO

7.1) Intermediação de cotas societárias, sobre o valor da transação, incluindo as patrimoniais -7% (sete por cento)

8-LOCAÇÃO

8.1) Taxa de intermediação (residencial/comercial) Valor equivalente ao de 1 (um) aluguel (incidirá no primeiro aluguel) 8.2) Temporada -20% (vinte por cento) do valor total que for pago pelo locatário.

OBSERVAÇÃO: Os Honorários do Corretor de Imóveis na locação sempre serão pagos pelo Locador.

9-ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

9.1) Taxa de administração de Imóveis Urbanos e fora do Município Sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) do aluguel mensal, sendo que a cada 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a taxa de administração será de 50% (cinquenta por cento) do aluguel do imóvel. 9.2) Taxa de renovação do Contrato de Locação: valor equivalente a -50% (cinquenta por cento) do aluguel do imóvel.

OBSERVAÇÃO: 1 -As taxas de administração e renovação de contrato sempre serão pagas pelo Locador. OBSERVAÇÃO: 2 -O administrador de Imóveis que também tiver intermediado a locação poderá dispensar o pagamento da taxa de administração do primeiro mês de locação, desde que tenha recebido a comissão de intermediação da mesma, assim como, no mês do pagamento da taxa de renovação do contrato, o administrador poderá dispensar o pagamento da taxa de administração mensal.

10-PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO (Art. 3 da Lei 6530/78)

10.1) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito sobre avaliação do bem -1 Salário Mínimo 10.2) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito de preços sobre avaliação de pólos industriais -10 Salários Mínimos 10.3) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito em sede de Laudo Judicial -2 salários mínimos 10.4) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito sobre preço de aluguel -1 salário mínimo

11-DOCUMENTAÇÃO CARTORÁRIA

11.1) Realização de serviço relativo a Expedição de documentação -1 salário mínimo.

OBSERVAÇÃO: O Item 11.1 refere-se tão somente à prestação de serviço, excluindo para tanto as custas, tributos e/ou emolumentos.

12-DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES

12.1) Corretor(es) do vendedor 50% (cinquenta por cento) 12.2) Corretor(es) do comprador 50% (cinquenta por cento) 12.3) Corretor(es) em regime de co-participação com empresa Imobiliária na Venda de Imóveis de Terceiros, o mínimo de 30% (trinta por cento) 12.4) Corretagem de participação entre imobiliárias 50% (cinquenta por cento) 12.5) Captação de imóveis 20% (vinte por cento) da comissão recebida.

OBSERVAÇÃO: Quando houver pagamento de captação, as percentagens dos itens 12.1 e 12.2 serão de 40% (quarenta por cento)

13-CONSTITUEM, ENTRE OUTRAS, INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA PELA LEI FEDERAL Nº 6530 DE 12/05/78

a) A cobrança de honorários em desacordo com esta Tabela.

ESTA TABELA SUBSTITUI E REVOGA TODAS AS ANTERIORES E DEVE COLOCADA EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO.

TABELA DE HONORÁRIOS APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDIMÓVEIS-BA, realizada em 28/01/2011, e Homologada pelo CRECI 9ª REGIÃO/BA em sessão plenária realizada em 15/02/2011.

Eliene de Freitas Sousa - Presidente / SINDIMÓVEIS/BA

Samuel Artur Prado - Presidente / CRECI 9ª Região/BA

SINDIMÓVEIS -BAHIA
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